Abuso de autoridade pode resultar em indenização por danos morais


A Lei 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. Em 2015 ela completa 50 anos.
Nos artigos 3° e 4° da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça um cargo ou função pública, de natureza civil ou militar, é apresentado um extenso conjunto de condutas que são consideradas abusivas. O Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.


Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.
O cidadão vítima de abuso de autoridade pode buscar indenização por dano moral na Justiça. Nos casos de abordagem policial feita com excessos, o que acontece com bastante frequência inclusive, o cidadão não precisa nem mesmo comprovar prejuízo concreto. A corte considera que os transtornos, a dor, o sofrimento, o constrangimento e o vexame que a vítima experimenta dispensam qualquer outra prova além do próprio fato (REsp 1.224.151). Outros casos, como ajuda abusiva de autoridades, também podem gerar este tipo de indenização.