Ação de despejo contra sociedade empresária em recuperação judicial não é de competência do juízo universal da recuperação

TJ do estado de São Paulo entende que ação de despejo contra sociedade empresária em processo de recuperação judicial não se confunde com execução de créditos, o que, em virtude da recuperação, a sociedade estaria protegida. A ação de despejo deve ser julgada na justiça comum por um juiz estadual cível.

Ocorre que a discussão em questão, tem por objeto um direito real de propriedade, o que deve prevalecer em relação aos direitos inerentes à sociedade que se encontra em recuperação.

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