Advogado será indenizado por comentário anônimo na internet

De acordo com os autos, o advogado solicitou a retirada do conteúdo ofensivo da página e a identificação do autor dos ataques, mas nenhuma das solicitações foi atendida, sob o pretexto de que o comentário em questão “não viola as políticas dos produtos Google”. Na mesma oportunidade, fora sugerido ao advogado a utilização de um outro recurso designado “Google Places”, através do qual seria possível responder à manifestação. Mas de acordo com o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, “sem saber de quem se originou a crítica, não teria o requerente condições de efetuar satisfatoriamente sua defesa, possibilitando-se, no máximo, uma réplica, genérica e superficial, frente a um desconhecido”. Para ele, a conduta empreendida pela requerida fora conscientemente dirigida a proteger o anonimato.

Duas ilicitudes perpetradas pelo provedor podem ser percebidas de acordo com o magistrado: “a primeira quando peremptoriamente negou-se a remover as informações injuriosas e difamatórias tal como solicitado pelo demandante. Em segundo, porque, apesar de imputar a terceiro a autoria do conteúdo veiculado, jamais prontificou-se a revelar sua identidade, de forma a permitir o direcionamento das medidas cabíveis pelo ofendido.”

“Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social.”