ANAC não pode impedir o funcionamento de companhia de táxi aéreo

A ANAC não pode impedir que uma companhia de taxi aéreo exerça suas atividades em razão da mesma descumprir regras que não oferecem gravidade à segurança dos passageiros. Com esse entendimento, a juíza da 20ª Vara Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, suspendeu os efeitos de atos em desfavor de uma companhia aérea e vetou novas decisões que coloquem em risco a sobrevivência da empresa.

No caso, a companhia resolveu criar uma base principal no norte do país. Em decorrência disso, a ANAC apresentou relatório com 58 itens em desacordo com as normas da aviação e, em maio de 2013, apresentou três requisitos não cumpridos, quase sejam: alguns tripulantes não fizeram exames obrigatórios ou estavam com os treinamentos vencidos, além da falta de informação para plano visual de voo.

Nessa conformidade, a juíza elucidou que bastava que a ANAC afastasse os tripulantes com irregularidades, “até que esses cumpram os treinamentos e exames necessários, sem que para isso haja a interrupção de serviços de toda a empresa, comprometendo assim a sua existência”.

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