Após ofender o porteiro do prédio onde mora, Juíza é condenada por danos morais

O caso inusitado, que aconteceu no Rio de Janeiro, virou notícia essa semana nas redes sociais. Tudo aconteceu quando a juíza Edna Carvalho Kleemann, magistrada da 12ª vara Federal do Rio de Janeiro, foi condenada por danos morais por ter se chamado o porteiro do condomínio onde mora de “bolo de banha”.

A condenação foi decisão da juíza da 1ª vara Cível do Rio de Janeiro, Marisa Simões Mattos Passos, que analisou o caso.

Perseguido há quase 3 anos

Ao registrar a acusação, o porteiro, que preferiu manter o anonimato, relatou que desde 2013, ano em que começou a prestar serviços ao edifício localizado no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, tem sido alvo de perseguição da Juíza Edna Kleemann.

Apesar de se considerar um profissional eficiente, o autor conta que a Juíza Edna enviou inúmeros e-mails à sindica do prédio solicitando sua demissão. Em um desses e-mails, a magistrada se referiu ao porteiro como “bolo de banha”.

Defesa ineficiente

Em sua defesa, Edna afirmou que encontrou o autor em situação que ela considera desleixada por várias vezes e, por isso, enviou as mensagens à sindica. A juíza confirmou que em uma das mensagens chamou o porteiro de “bolo de banha”, mas justifica que a mensagem era confidencial à síndica e, por isso, pediu o indeferimento da indenização.

A síndica, indignada, tratou de espalhar o conteúdo difamatório para todos os moradores e colaboradores do prédio.

Avaliação do caso

A juíza Marisa Passos avaliou que o fato de a síndica ter levado ao conhecimento do porteiro às reclamações pertinentes às funções exercidas por ele.

De acordo com as considerações da magistrada, ao ter ciência das reclamações de Edna, foi propiciado a ele o “exercício prévio do seu direito de defesa, antes de eventual anotação disciplinar ou até mesmo a demissão”.

A juíza Marisa Passos concluiu que “a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo, já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente”.

Em seguida, a magistrada configurou os danos morais e fixou o valor da indenização em R$10 mil, justificando: “(…) visto que ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão”.

Fonte: jusbrasil.com.br