Atacadista reduz indenização a operadora com depressão por pressão psicológica no trabalho

Uma operadora de caixa sofreu agressões verbais e constrangimentos frequentes desenvolvendo, assim, um quadro de depressão grave. Após sofrer essas agressões, a operadora teve crises de choro frequentes, ansiedade e ataques de pânico, mas se manteve no emprego pela necessidade.

Não tendo recebido treinamento para exercer sua atividade, as agressões começaram quando ela se recusou a assinar um boletim de ocorrência sobre o pagamento da nota de crédito falsa, no valor de R$ 1.644,00 da empresa Makro Atacadista S.A. A nota de crédito, não sendo verdadeira, alarmou a operadora e ela foi suspensa por 15 dias por não assiná-la.

Após entrar com uma ação contra a empresa, a funcionária recebeu a notícia que o valor de danos morais seria de R$ 300 mil, porém, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a redução desse montante para R$ 30 mil, pois foi definida em “absoluto descompasso com os princípios e parâmetros indicados”.

Fonte: www.jusbrasil.com.br