Aumentam ataques virtuais de bandidos

Número de ocorrências até agosto deste ano em BH foi 9% maior do que o de 2011 inteiro e evidencia necessidade de mais rigor contra criminosos, como a lei aprovada no Congresso

Quem acha que internet é terra de ninguém deve ficar esperto e pensar bem na hora de cometer irregularidades no ambiente virtual. Aguardando sanção da presidente Dilma Roussef, dois projetos de lei aprovados anteontem na Câmara dos Deputados apertam o cerco aos criminosos que se aventuram pela rede mundial de computadores. Pelas propostas, fica configurado como atividade criminosa o ato de “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar “vulnerabilidades” ou obter vantagem ilícita.

A conduta ilícita se caracteriza, no entanto, se não houver autorização do dono do equipamento, como ocorreu este ano com a atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos pessoais divulgadas na internet. Pela divulgação, o caso da artista tornou-se emblemático e apelidou a lei com o nome da atriz. Mas o problema é muito maior. Somente até agosto deste ano foram praticados 893 crimes cibernéticos em Belo Horizonte, número 9% maior do que todas as 819 ocorrências de 2011.

Atividade que respinga também nos trabalhos do Ministério Público de Minas Gerais e que obrigou o órgão a criar, em 2008, a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos. Desde então, o MP já recebeu 2.475 denúncias de crimes praticados na internet, entre eles estelionato, discriminação de raça, cor e etnia; casos de difamação, injúria e calúnia, além de furtos e ameaças. Clonagens de cartões de crédito e roubo de senhas no ambiente virtual também passam a ser tipificados na lei.

Se sancionada, a nova regra passa a valer 120 dias depois da data de publicação. Especialistas e autoridades comemoraram a aprovação das propostas que, se sancionadas, serão inseridas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Para serem investigadas e punidas, no entanto, as práticas precisam de representação da parte que se sentir lesada ou ofendida, salvo nos casos que envolver instituições federais, estaduais ou municipais.

Na prática, as propostas vêm para tapar os “buracos” ainda deixados pela legislação que hoje pune crime cibernéticos, como explica o delegado Pedro Paulo Marques, chefe da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos. “Existem leis que podem ser usadas para tipificar e punir crimes praticados pela internet que também ocorrem no ambiente real, os chamados crimes impróprios”, explica o delegado, referindo-se ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei dos Direitos Autorais, entre outros. No entanto, afirma Marques, existem delitos classificados como próprios. “São aqueles que só podem ser praticados na internet, como invasões a sistemas, retiradas de site do ar, danos prejuízos provocados por devassas feitas em softwares e que são considerados atos ilícitos desde
que ocorram sem autorização do titular do equipamento eletrônico.”

PENA A punição definida no projeto de lei aprovado é de detenção de três meses a um ano e multa para quem descumprir as regras. Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática criminosa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto para um terço.

A pena inicial dobra nos casos em que a devassa resultar na obtenção de conteúdo sigilosos, segredos comerciais e industriais e chega a seis meses a dois anos, além de multa. Nesses casos, se houver divulgação, comercialização do transmissão das informações hackeadas a um terceiro, a pena é acrescida de dois terços.

A lei protege ainda autoridades, como presidentes, governadores, prefeitos e integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), além de presidentes da Câmara de Deputados, do Senado, Assembleia Legislativa, entre outros órgãos. Nos casos em que a invasão prejudicar uma dessas pessoas, a pena principal será acrescida de um terço à metade da punição.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos e Crimes Eletrônicos da Ordem dos Advogados doBrasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Luís Felipe Silva Freire, a sanção da lei é importante e contribui para acabar com o falso entendimento a respeito de crimes cibernéticos. Segundo ele, ainda vigora no Brasil o mito de que quem comete crimes na internet não recebe punição. “A proposta é positiva. Vai ajudar muito na prevenção, investigação e punição desses delitos”, disse.

Apesar de comemorar os avanços das propostas, a coordenadora da Promotoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco, critica lacunas deixadas pelos projetos. “Permanece em aberto o tempo de guarda dos logs, prevista em artigo totalmente rejeitado em um dos projetos. O texto estabelecia que os provedores de internet deveriam guardar os dados do usuários para investigação por até três anos, mas não foi incorporado ao texto final”, afirma.

PROTEJA-SE DE CRIMINOSOS
Dicas para evitar golpes pela internet

Computadores de mesa e notebooks
Use um antivírus confiável e o mantenha sempre atualizado
Use o dispositivo Firewall, responsável por manter as portas de acesso ao computador protegidas

Smartphones e tablets
Proteja seu telefone com senha
Ative a criptografia no telefone, caso esteja disponível
Ignore mensagens de texto estranhas ou solicitações de conexão via Bluetooth que você não conhece
Use um antivírus confiável e o mantenha sempre atualizado

Redes sociais e comunicadores instantâneos
Nunca clique em links que você desconheça ou tenha dúvida da procedência
Não aceite solicitações de amizade de pessoas que você não conheça

Redes wi-fi
Ao criar uma rede doméstica, ative uma senha e faça a opção pela rede criptografada
Ao participar de redes públicas, confira se o antivírus está atualizado e se o Firewall está funcionando

Nas compras
Não faça compras em sites sem boa procedência
Verifique com pessoas conhecidas se já usaram o site e receberam o produto
Consulte o site de vendas no endereço www.registro.br e verificar os dados de quem registrou o domínio
CNPJ e endereço da empresa responsável
Ofereça o mínimo de informações pessoais possível
Verifique as condições de entrega, envio e formas de pagamento
Registre toda a negociação e transação como e-mails, anúncios, telas do site de compra
Evite computadores públicos para compras on-line, pois podem estar infectados com ameaças virtuais

Empréstimos
Desconfie de propostas de dinheiro fácil e ofertas muito boas

Transações bancárias
Não forneça senhas a ninguém
Use senhas fortes, escolhendo uma sequência entre 8 e 12 caracteres de letras e números
Evite fornecer dados por meio de links oferecidos pelo site
Nunca empreste o cartão do banco, nem permita que estranhos o examinem sob qualquer pretexto
Evite acessar a conta bancária pela internet em cybercafés, lan houses, no trabalho ou local de estudo
Troque periodicamente a senha de acesso ao banco na internet
Bancos nunca mandam e-mails ou ligam para o cliente para solicitar senhas

Internet em geral
Atenção ao abrir mensagens que prometem fotos escandalosas ou dizem ter informações secretas
Evite sites que você nunca ouviu falar
Mantenha-se fiel aos sites oficiais e dê preferência a sites com endereço .com.br

Crianças e adolescentes
Não deixe o computador no quarto da criança ou adolescente. Coloque-o em local de passagem para evitar
ocorrências de pornografia infantil
Estipule horário para que seus filhos naveguem na internet

Fonte: Texto por Valquíria Lopes – Caderno de Gerais do Jornal Estado de Minas – publicação do dia 09 de novembro de 2012