O Banco do Brasil e a Petrobras estão na lista dos maiores devedores trabalhistas do país. Com 1.468 processos de funcionários e ex-empregados, o BB é o 10º na lista dos mais inadimplentes divulgada pela Justiça do Trabalho. A petroleira, por sua vez, está na 13ª posição, com 1.329 ações.
Há cerca de dez anos, a companhia aérea Vasp lidera levantamento dos maiores devedores trabalhistas do país. Apesar de os primeiros trabalhadores da extinta empresa terem recebido pela primeira vez um alvará com valores indenizatórios no último dia 3 de setembro, a empresa continua encabeçando a lista, tanto como pessoa jurídica, como o ranking de pessoas físicas, nas pessoas dos seus donos.
A matriz e as filiais da empresa concentram 4.594 disputas judiciais, mais que o dobro da segunda colocada, a Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro, que possui 2.229 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, está no topo das pessoas físicas com mais dívidas trabalhistas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo Filho, com 1.138.
A divulgação da lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho faz parte das ações da 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre os dias 21 e 25 de setembro em tribunais e varas do trabalho de todo o país, com o apoio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na decisão judicial.
A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e alimentada desde 2012 pelos tribunais regionais do Trabalho de todo o país.
O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco de dados. Quem aparece na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
A inadimplência é registrada com base no descumprimento de obrigações trabalhistas impostas por sentença, acordos trabalhistas homologados pelo juiz, acordos firmados perante comissões de conciliação prévia e termos de ajuste de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho, além das custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.
Fonte: conjur.com.br