No dia 27 próximo, o brasileiro vivenciará evento importado da cultura norte americana, no qual em apenas um dia, vários dos produtos das lojas são vendidos com descontos imperdíveis.
A Black Friday Brasil tem tudo para se tornar um evento tradicional e de grandes vendas no comércio. Para tanto, é importante que lojistas e comerciantes respeitem as regras básicas de transparência nos descontos, para que se evite uma descrença generalizada no evento.
Isso porque, uma minoria de empresários desinformados, como forma de atrair os consumidores, anunciam descontos de até 90% em muitos produtos, sem divulgar o seu preço.
Tal prática na verdade, esconde uma verdadeira fraude ao consumidor, quando, para demonstrar a concessão de um grande desconto, o lojista aumenta e muitas vezes dobra ou até triplica o valor da mercadoria que seria alvo de desconto para, quando a Black Friday se aproximar, noticiar um desconto, que num primeiro momento se mostra atrativo, mas na realidade corresponde ao real preço que o produto era anteriormente comercializado, ou algumas vezes até mais que isso.
O brasileiro, que tem por sua natureza ser um povo consumista deve ficar atento, pois a prática acima descrita é proibida e encontra embasamento no Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, IV, 37, 51, IV.
Neste sentido, deve o consumidor se atentar para as promoções que lhe são oferecidas, pois, se inseridas na situação aqui descrita, são abusivas e podem ter a sua nulidade declarada judicialmente, com o desfazimento do negócio, além de perdas e danos.
Dessa forma, com o intuito de se evitar futuros problemas, recomenda-se que o consumidor dê preferência para o lojista que respeita o Código de Defesa do Consumidor; lembrando de monitorar o preço do produto que pretende adquirir, com um prazo de pelo menos 02 (duas) semanas antes da Black Friday e caso perceba alguma conduta irregular, exija o respeito aos seus direitos pela via judicial e pela via eletrônica, publicando sua indignação para coibir que outros cidadãos sejam enganados.
Quanto aos empresários e comerciantes de bem, a obediência ao Código de Defesa do Consumidor só lhes traz benefícios, fidelizando o consumidor, evitando aborrecimentos judiciais e ajudando a consolidar mais uma importante data para o comércio.
Bruno Rezende Lima
Advogado na Silva Freire Advogados