A Lei Complementar PLP 171/15, que determina o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas ante o Supersimples, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) é possível que as empresas que estejam devendo o Simples Nacional, possam pagar 5% do valor da dívida consolidada em até 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínino de R$ 300,00, com exceção de microempreendedores individuais (MEI).
Além disso, o parcelamento das dívidas poderá ter descontos em 100% dos encargos legais e honorários advocatícios dessa forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O relator do projeto, o deputado Otávio Leite, comentou que “se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, concluindo assim, sobre os impactos positivos que a nova lei trará para o mercado.
Fonte: www.jusbrasil.com.br