Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

O novo Simples Nacional entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2018 e trouxe mudanças importantes relacionadas à tributação. Entre os destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

Agora as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.

Segundo o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos “e vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.

Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Hoje, mais de 12,6 milhões de empresas brasileiras estão inscritas no Simples Nacional.

Fonte: sitecontabil.com.br