Em época de pandemia, o devedor da pensão alimentícia, caso sofra reflexos econômicos, inevitavelmente, não terá possibilidade de realizar o pagamento mensal, além de não ser proporcional e razoável, exigir esse cumprimento, situação que justifica a suspensão temporária do pagamento.
O que determina a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia é a ausência INJUSTIFICADA do pagamento de 3 prestações mensais.
Porém, algumas situações podem JUSTIFICAR a redução ou suspensão temporária do pagamento, tais como:
1) situação de desemprego;
2) redução salarial;
3) gastos extras com médicos e remédios.
Todas essas hipóteses podem, portanto, serem usadas para justificar e evitar a prisão civil.
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