CONSUMIDOR: Carro com defeito de fábrica tem conserto

Estado de Minas – 04 de maio de 1998, Segunda – feira

Carro com defeito de fábrica tem conserto

Decisões da justiça asseguram reembolso ou troca de veículos com problemas

O infeliz proprietário de um carro zero quilômetro que já sai da concessionária sinalizando que algo não vai bem, ganha alento. É cada vez maior o número de decisões judiciais favoráveis ao consumidor no sentido de obrigar que as montadoras ou concessionárias reembolsem, devidamente corrigido, o dinheiro investido na compra de um veículo novo ou ainda que troquem o carro com defeitos de fábrica por outro.

As ações vitoriosas encontram no Código de Defesa do Consumidor seu maior pilar. O artigo 18 da lei deixa claro que se o problema verificado no veículo não for sanado no prazo máximo de 30 dias o consumidor dispõe de três alternativas, à sua escolha. A primeira delas é a substituição do bem por outro da mesma a espécie, em perfeitas condições. Outra opção é o reembolso imediato da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos. Por fim é possível exigir o abatimento proporcional do preço.

A maioria tem optado pelo reembolso, embora os fabricantes resistam em aceitar tal escolha do consumidor. A troca é uma solução considerada mais razoável, embora também não encontre simpatizantes entre montadoras e concessionárias. Com a desvalorização rápida dos carros, o desconto proporcional não se revela uma alternativa tão vantajosa. Afinal, dependendo dos defeitos apresentados, a venda do veículo com histórico de falhas mecânicas pode se tornar ainda mais difícil no mercado de usados.

Importante é ressaltar que a escolha é mérito do consumidor. Sem acordo, o jeito é apostar na Justiça. Boa parte das decisões do Tribunal de Alçadas de Minas tem confirmado as sentenças dos juizes das varas cíveis, muitas favoráveis ao comprador.

Nem todos os magistrados, no entanto, dispensam a mesma interpretação ao artigo do CDC. O juiz da 1ª Câmara Cível, Herondes de Andrade, em recente decisão, ponderou que se os defeitos apresentados pelo veículo não o tornam impróprios ou inadequado para o uso, o proprietário não tem direito a restituição da quantia paga como prevê a lei.

Garantias      

Outra vantagem obtida recentemente pelo consumidor diz respeito a garantia. No rol de cláusulas abusivas elaborado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da justiça, publicado e em vigor, é proibido impedir que o consumidor seja beneficiado pela opção mais favorável e constante no contrato.

Significa que o motorista poderá escolher entre a garantia de um ano ou a oferecida de acordo com a quilometragem rodada. Antes, a garantia expirava quando uma das opções acontecia primeiro.

Longo caminho até a vitória 

O Advogado Geraldo Magela Freire estranhou o calor intenso dentro do Logus, modelo da Volkswagen, que acabara de comprar. Ao reclamar não se contentou com a resposta da concessionária. “Eles disseram que a diferença da temperatura interna do carro, nove graus acima da temperatura externa, era normal. É um absurdo. O desconforto era imenso e eu sempre suava muito. Tentei negociar diretamente com a montadora, em vão. Foi na justiça que consegui resolver tudo”, conta.

A concessionária Carbel e a Volkwagen amargaram outra derrota. Os juizes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada confirmaram a decisão do juiz de primeira instância cuja a sentença determinava a substituição do Logus defeituoso por um outro zero quilômetro . O relator do recurso, juiz Kildare Carvalho, considerou que a audiência de calefação no painel divisório ocasionava o aumento de temperatura, defeito atestado por um perito. Já o revisor, juiz Dorival Guimarães, revelou o fato de que “a aquisição de um automóvel, bem de grande valorização do mundo atual, espera um mínimo de utilidade, conforto e segurança”.

Antes da vitória, o advogado contabilizou 52 idas e vindas ao mecânico, uma peregrinação exaustiva que se repetiu quando ele comprou um automóvel Gol para a mulher.” O problema foi o mesmo e, a exemplo do Logus, não houve acordo. Só na Justiça conseguimos o reembolso. Eles protelam, mas acabam sendo obrigado a pagar”, Observa. (AM)