Justiça veta reajuste de plano
Decisão do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte impediu a Unimed-BH de aumentar o plano de saúde de Maria José de Almeida Melo, de 71 anos, de R$ 180 para R$ 636,27. A sentença do juiz André Luiz Pimenta Almeida garantiu à usuária a reintegração ao contrato de prestação de serviços firmado com a Unimed em 1991, nas mesmas condições anteriores e sem a imposição de novas carências ou restrições. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 por dia.
A ação foi proposta em dezembro de 2003, quando foi negada autorização para a realização de um exame de Maria José pelo convênio. Na ocasião, foi comunicado à consumidora que o contrato anterior havia sido cancelado por inadimplência e que ela teria que migrar para um novo, no valor de R$ 636,27. Segundo o advogado Geraldo Magela Freire, a Unimed não enviou para a cliente o boleto de outubro de 2003, mesmo após a comunicação à operadora. “Soube que a Unimed fez isso com várias pessoas para forçá-las a migrar para planos novos”, afirma o advogado.
A Unimed informou, por meio de nota, que “de acordo com o contrato da cliente, a inadimplência superior a 60 dias gerou o cancelamento do plano em dezembro. Conforme previsão contratual, os planos anteriores à Lei 9.656/98, cancelados por inadimplência, não podem ser reativados”.
Fonte: Estado de Minas – 27/04/2005