Criptomoedas, como bitcoin, devem ser declaradas no Imposto de Renda

Se ano passado você comprou ou vendeu criptomoedas, como bitcoins, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda.

Apesar do boom dos bitcoins, e embora a negociação das criptomoedas não estarem ainda regulamentadas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital.

As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018).

A cobrança é progressiva: a alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho ficar entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%.

Sobre a declaração de criptomoedas

Onde declarar

No programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar

Discrimine a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra. Na hora de fazer o cálculo da alíquota a Receita considera apenas o câmbio do dia. A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.

Fonte: contabeis.com.br

Notícia para acabar o dia bem informado