O TST, reformando acórdão do TRT da 1ª região, reconheceu o vínculo empregatício entre uma cuidadora de idosos com a filha da idosa por entender que o trabalho prestado pela empregada, que por muitas vezes ocorria em regime de plantões noturnos, caracteriza o vínculo empregatício nos moldes do art. 1º da Lei 5.859/1972, (lei dos empregados domésticos). No entender do ministro a filha, ao admitir a prestação de serviços como prestadora autônoma, sem finalidade lucrativa, à família e no âmbito residencial desta, aclarou o liame empregatício existente entre as partes, não se desincumbindo de provar que o trabalho não acontecia de forma contínua, ônus que lhe competia.
Esclareceu também, que o simples fato da reclamante, revezar com outros profissionais não afasta a continuidade do trabalho, nem mesmo o trabalho em apenas alguns dias da semana é capaz de afastar o vínculo empregatício. Com esse entendimento ele deferiu o vinculo empregatício a reclamante, determinando o retorno dos autos a vara de origem para julgamento dos demais pedidos contidos na reclamação.
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