Décimo terceiro salário não deve ser usado como base de cálculo para pensão alimentícia

A quarta turma do STJ decidiu que se não houver disposição transacional ou judicial em contrário, o décimo terceiro salário não será utilizado como base de cálculo para pensão alimentícia estabelecida em valor fixo.

A pensão alimentícia em valor fixo, deve ser paga conforme valor e periodicidade estabelecidos, não levando em conta qualquer outra base de cálculo.

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.