A Quarta Turma do Tribunal Regional de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juiz da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o direito dos tesoureiros da CAIXA de receberem, juntamente com a gratificação de função, o adicional de quebra de caixa.
O recurso do Sindicato foi provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e deferir o pedido de reflexos do valor dessa verba na Funcef. Também foi provido o recurso para julgar procedente o pedido de reflexos da quebra de caixa em APIPs, licença-prêmio e saldo de salário para os que se desligaram do banco.
Fonte: bancariosbh.org.br