Decisão de STJ sobre a ampliação do prazo de apresentação do cheque pós-datado

Existem duas formas de se “pós-datar” um cheque: a pós-datação regular e a pós-datação extracartular. A pós-datação regular é efetivada no campo referente à dada de emissão e ocorre quando o emitente, nesse campo, escreve a data futura que foi combinada entre as partes. A pós-datação extracartular é feita em campo diverso do especifico para a data. Em regra, o prazo de apresentação de um cheque é de 30 dias, se o cheque é da mesma praça ou de 60 dias, se o cheque for de praça diferente. Diante disso, chegou ao STJ o seguinte questionamento: o cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação? Diante desse questionamento, o STJ decidiu que somente a pós-datação regular, efetuada no campo da emissão do cheque, é hábil a ampliar o prazo de apresentação da cártula.