Em decisão inédita obtida pela SILVA FREIRE ADVOGADOS, o TJMG suspendeu os efeitos dos Decretos Municipais que determinaram o fechamento do comércio pela PREFEITURA DE BELO HORIZONTE – PBH, permitindo o funcionamento de uma loja que comercializa produtos para o lar.
A decisão, proferida pelo Juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, arbitrou multa de R$50 mil por cada descumprimento da decisão pela PBH.
De acordo com a decisão, “(…) o Prefeito não pode utilizar o decreto para substituir a lei na imposição de medidas restritivas à população”, o que caberia apenas à Câmara de Vereadores, a quem compete produzir as Leis, sendo papel do Decreto apenas regulamentá-las.
A decisão aponta, ainda, aponta ofensa aos princípios da isonomia (tratando de forma desigual os iguais) e livre iniciativa (impedindo o exercício das atividades econômicas), esclarecendo que não se pode justificar a ofensa destes princípios sob a justificativa da obrigação do Estado de garantir a saúde da população, pois nossa Carta Magna não faz hierarquia entre eles.
Conclui, então, “seja pela injusta conduta do agente municipal ou pelos defeitos de forma, acima impostos, considero ilegal e também abusivo o ato de autoridade questionado, qual seja, a solicitação para que encerre suas atividades, conforme o Decreto Municipal nº 17.523/2021”.
Mas a decisão não parou por aí, e determinou o envio de cópias da ação ao Ministério Público e à Câmara Municipal, para fins de investigação da prática de crimes e de atos de improbidade administrativa pelo Prefeito de Belo Horizonte, “ao legislar por decretos, em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.”