A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal reservasse a vaga de um candidato no concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas. No caso julgado, o candidato foi aprovado nas fases anteriores do concurso, ficando em 13ª lugar. Contudo, foi considerado inapto no exame médico em razão de ser portador de deficiência por artropatia hemofílica.
Contudo, conforme a Juíza Mara Silda, o candidato foi “considerado inapto para o desempenho das atividades inerentes ao Cargo”, sem elucidar a origem da sua inaptidão. Ocorre que, os atos administrativos tem que ser fundamentados, e, a conclusão da junta médica que identificou tal deficiência, não atendeu a esse requisito. Além disso, os laudos juntados atestavam que o candidato estava apto às atividades laborais e possui total autonomia, a despeito das limitações descritas.
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