Divulgação de promoções sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se, no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular multa aplicada ao Makro pelo Procon do Rio Grande do Norte por causa de um jornal publicitário com anúncio de promoção sem especificação de valores.

O caso surgiu durante a divulgação da promoção “uma superoferta de apenas um dia”. Nessa iniciativa, o Makro se comprometeu a vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes. Essa diferença seria o resultado de uma pesquisa feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, o informe detalhava que os valores seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.

Ao analisar o caso, a turma considerou que a falta de informação dos preços era justificável porque os valores ainda seriam pesquisados e definidos. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, acrescentou que proibir esse tipo de anúncio somente pela ausência do preço seria impor à atividade criativa do meio publicitário uma limitação que não tem amparo legal e não traz benefício algum ao consumidor.

“Apesar de não estar estampado o preço do produto, a veiculação de informação no sentido de que o valor a ser praticado seria menor que o da concorrência e a fixação, na entrada do estabelecimento, de ampla pesquisa de preço seriam elementos suficientes para fornecer ao consumidor as informações das quais ele necessita, podendo, a partir de então, fazer uma opção livre e consciente quanto à aquisição dos produtos”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur.com.br