Empregador será obrigado a recolher FGTS de doméstico a partir de 01/10/2015

Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir da próxima quinta-feira, o FGTS de seus empregados.

O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, mediante guia GRF (gerada pelo Portal eSocial).

O valor corresponderá a 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento, incidindo inclusive sobre férias + 1/3, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.