Engate – Multas nesta semana

Paula Carolina – Estado de Minas

Prazo de adequação a novas normas de trânsito vence dia 26. Montadoras têm seis meses para informar dados nos manuais, mas indicam hipótese de não recomendar o acessório.

Renato Well/EM – 29/8/06

CERTO – Esfera tem que ser maciça e superfície que a sustenta deve ser arredondada

Sexta-feira vence o prazo dado pela Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para adequação dos engates a normas de segurança estabelecidas em julho. A partir do dia 27, motoristas que continuarem usando o equipamento fora dos padrões determinados pelo Contran estarão sujeitos a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e retenção do veículo até a regularização. A infração está prevista no artigo 230/XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido”. Também termina o prazo para o estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate, definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, os engates somente poderão ser produzidos por empresas que obtiverem aprovação do Inmetro. E o instalador deverá cumprir procedimento aprovado pelo órgão e indicar na nota de venda os dados de identificação do veículo.

As principais adaptações exigidas para quem já tem o engate são cinco: a superfície que sustenta a esfera (engate em si) tem que ser arredondada, para evitar pontas cortantes; um suporte para corrente deve ser fixado na barra que prende o equipamento debaixo do veículo; a esfera precisa ser maciça; ao lado do suporte que sustenta a esfera, deve haver tomada, para ligação elétrica da conexão com o veículo rebocado; a luz de freio embaixo da esfera do engate, quando houver, deve ser retirada. O engate que for original de fábrica poderá continuar sendo usado normalmente. As adaptações visam restabelecer a finalidade do equipamento, que é de rebocar, e têm o objetivo de conter seu uso indiscriminado, que passou a ter o propósito de enfeite ou de proteção do pára-choque.

Comunicação

Pela nova lei, montadoras e importadores de veículos terão que informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que modelos têm condição de tracionar reboques e a capacidade máxima. A comunicação também deverá constar no manual do proprietário, assim como a indicação dos pontos de fixação do engate traseiro. Para o cumprimento dessa exigência, porém, o prazo estabelecido pela resolução foi de 365 dias. No entanto, decorrido apenas metade do tempo, montadoras já indicam a hipótese de não recomendarem o equipamento.

Marcos Vieira – 16/12/04

ERRADO – Pontas cortantes estão proibidas e luz de freio, se houver, deverá ser retirada até a regulamentação

“Os automóveis normalmente não estão projetados para receber o engate. Ele afeta a deformação da carroceria e, num acidente de média ou grande monta, faz transferir a energia da batida para os ocupantes do veículo”, explica o gerente de pós-venda da Honda, Alexandre Cury. Segundo ele, já era posição da montadora não recomendar o uso do engate, o que já é expresso nos manuais e continuará sendo. “Já reiteramos nossa posição à rede de concessionários. Trabalhamos alinhados com as razões da lei e vamos ratificar essa posição”, acrescenta.

Já o gerente da Qualidade do Pós-venda da Citroën, Eduardo Grassiotto, afirma que informações sobre o equipamento foram pedidas à matriz, na França, em busca de pontos homologados mundialmente em teste de impacto. A fábrica ainda está em fase de pesquisa, mas Grassiotto adianta que pode ser que não haja homologação para todos os modelos. “Se for o caso, será divulgado que o carro não é homologado para o uso de engate”, afirma. Fora do Brasil, os engates adotados pela Citroën têm a parte externa removível.

Responsabilidade

A indicação ao Denatran da capacidade máxima de tração do veículo, quando há, já é praxe das montadoras, uma vez que é um dos itens de comunicação necessários para a liberação do Certificado de Adequação à legislação de trânsito, que permite a entrada do carro no mercado. Já a informação sobre os pontos de fixação é um dado novo. “Pode existir uma restrição técnica à indicação desses pontos de forma segura. Então, a montadora não indicará, assim como nos casos em que o veículo não puder tracionar. E, ao não indicar, a montadora estará automaticamente declarando que o carro não pode ter o engate”, afirma o coordenador de Infra-estrutura de Trânsito do Denatran, Orlando Moreira da Silva. Nesses casos, o motorista está sujeito à multa.

Serviço

A Resolução 197 está no site do Denatran.

Fonte: Portal VRUM/Estado de Minas (www.vrum.com.br)