Escriturário que sofreu desvio de função obtém “equiparação” a gerente de relacionamento

Belo Horizonte, 21 de julho de 2008

 

A SILVA FREIRE ADVOGADOS, por intermédio do advogado Evandro Braz de Araújo Júnior, ganhou ação para um escriturário da CEF que, de fato, desempenhava atividades típicas de um gerente de relacionamento. O empregado vitorioso recebeu as diferenças salariais oriundas do reconhecimento deste ‘desvio funcional’ (diferença entre o seu salário de escriturário e o de um gerente de relacionamento, incluindo-se a gratificação da função e o CTVA), além dos reflexos em todas verbas salariais correspondentes.

 

Os empregados que estão sem função ou que, na prática, exercem função distinta da que está lotado podem pleitear diferenças salariais na Justiça do Trabalho. Isto é o chamado ‘desvio de função’.

 

Quem estiver em situação semelhante e quiser mover ação judicial pleiteando as diferenças salariais decorrentes do ‘desvio de função’ pode entrar em contato com a SFA pelo e-mail (evandro@silvafreire.com.br) para melhores esclarecimentos e informações sobre os documentos necessários para propor a ação.

Proc. 00511-2006-018-03-00-7