Apesar de aviso antes do desligamento, ex-funcionário não pode divulgar informações privilegiadas de sua antiga empresa aos clientes para abrir negócio concorrente. Foi esta a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no caso de um ex-gerente de distribuidora de resinas, que foi condenado pela prática de concorrência desleal.
O ex-empregado, que entrou na empresa em 2009, avisou em 2015 que sairia para montar o próprio negócio. Na época, avisou ao gestor dos seus planos e informou sobre quais clientes pretendia atender. Para a defesa, essa transparência evidenciaria a boa-fé e afastaria as acusações.
Já o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, avaliou que os fatos probatórios são complexos, mas que fica claro que o apelante já tinha um projeto paralelo enquanto trabalhava na antiga empresa. O magistrado decidiu, então, por deferir a tutela nesse ponto, em que entendeu estar configurada a concorrência desleal.
Fonte: conjur.com.br