Execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação é suspensa pelo STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial, considerando o princípio de preservação da empresa.

A ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo.

A ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelece “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

Fonte: conjur.com.br

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