Extinção de departamento não é motivo para extinguir gratificação de função

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acatou o pedido de um técnico de informática para não suprimir a gratificação de função recebida há dez anos, suprimento este ocorrido em razão da extinção de departamento.

O Tribunal atendeu ao pedido citando a irredutibilidade salarial, com disposição no artigo 7º da Constituição, bem como o artigo 468 da CLT, que aponta serem proibidas alterações contratuais que prejudiquem o empregado. O Tribunal também entende não ser justo motivo a extinção do departamento para retirada da gratificação.

Para maiores informações, entre em contato com o departamento trabalhista da Silva Freire Advogados.