Fundo de investimento que não pertence ao Sistema Financeiro Nacional não pode cobrar encargos, juros e correção monetária inerentes de instituição financeira. A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP de acordo com esse entendimento, limitou, no ramo de eletrodomésticos, em 1% ao mês a taxa de juros a ser cobrada por fundo de investimento credor de empresa do ramo mencionado.
Segundo o desembargador Roberto Mac Cracken, não se pode conceder ao crédito recebido a mesma natureza atribuída aos contratos bancários. Assim, concluiu que, o fundo de investimento não pode cobrar juros superior a 1% ao mês, pois “Por não ser integrante do Sistema Financeiro Nacional, não resta dúvida que a taxa de juros aplicável aos contratos que embasam ação de cobrança em questão deve obedecer à limitação prevista no artigo 1º do Decreto 22.626, de 07 de abril de 1.933.
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