Ingerência de franqueadora em franqueada descaracteriza contrato

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Carolina Guerreiro Morais Fernandes, reconheceu a responsabilidade das franqueadoras Anhanguera Educacional e LFG pelos créditos trabalhistas postulados por trabalhadora contratada pela franqueada, a Escola Preparatória de Cursos Jurídicos e Fiscais (Eprecejufi). A juíza entendeu haver sucessão atípica entre a franqueada e a franqueadora, que assumiu a gestão dos negócios por meio de medida judicial.

Contratada pela Eprecejufi, do grupo educacional Esud, a empregada ajuizou a ação depois de ter sido despedida sem justa causa. Mas, segundo ela, o que aconteceu, na verdade, foi que a Esud havia celebrado contrato de parceria empresarial com a Anhanguera e a LFG, e essas, no entanto, estavam insatisfeitas com a gestão administrativa da escola.

O acordo firmado entre as escolas é conhecido como “contrato de franquia para prestação de serviços mediante utilização de tecnologia digital de transmissão de som e imagem”. Portanto, como o grupo havia emprestado seu nome e marca para a Esud e estava, ao mesmo tempo, preocupado com a atual administração, resolveu, então, tomar a frente do negócio.

A Anhanguera, franqueadora, requereu medida liminar para atuar como gestora de negócios da franqueada Eprecejufi — empresa representada pela advogada Lisiane Schmidel, sócia do escritório Schmidel e Associados Advocacia —, visando a continuidade dos serviços educacionais supostamente negligenciados. Na oportunidade, a Anhanguera argumentou, inclusive, que o negócio educacional lhe pertencia, e não à Esud, controladora da Eprecejufi.

A medida liminar foi deferida e a Anhanguera passou a administrar o negócio. Assumiu, portanto, a responsabilidade pelas despesas financeiras, manutenção de bens e encargos trabalhistas.

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, conforme descrito na decisão, empresas franqueadoras não respondem por débitos trabalhistas da franqueada, exceto nos casos de “fraude ou contrato inidôneo, com a ingerência do franqueados nas atividades do franqueado”.

Por essa razão, a juíza entendeu que o contrato de franquia foi descaracterizado, porque a Anhanguera passou a ter ingerência direta nos negócios da franqueada. Considerou-se haver sucessão atípica do controle do negócio pela Anhanguera e pela LFG, condenadas a responder pelos créditos trabalhistas pleiteados pela ex-empregada. Reconhecida a sucessão atípica, e diante da condenação do grupo LFG, a Eprecejufi foi absolvida do pagamento das verbas trabalhistas.

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