Juiz autoriza registro civil de criança com nome de duas mães e um pai

O juiz da Vara de Santa Maria (RS), Rafael Pagnon, autorizou a realização do registro de uma criança com o nome do pai e duas mães, bem como o registro de seus ascendentes.

No caso julgado, a gestação foi combinada pelos três com concepção natural. Assim, verificou-se que as mães são casadas, o que lhes garante o direito do duplo registro, e, no que tange ao pai, também possui igual direito.

Conforme mencionado pelo magistrado, a vida concedeu à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”. Além disso, elucidou também que, “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.

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