Baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, determinando ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, os juízes vêm concedendo decisões favoráveis aos contribuintes determinando a não inclusão de um tributo na base de cálculo do outro.
Na prática, as decisões possibilitam que os contribuintes excluam um tributo da base de cálculo do outro – como o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – diminuindo a pesada carga tributária hoje suportada pelas empresas brasileiras.
Como exemplo de ações que podem ser propostas podemos citar: (i) exclusão do ICMS e ISSQN da CPRB; (ii) exclusão do ICMS e ISSQN do PIS e da Cofins; e (iii) exclusão do ICMS/ST da CPRB e do PIS e da Cofins.
Mesmo acreditando ser uma discussão com possíveis chances de êxito, recomendamos cautela aos contribuintes e a análise jurídica de caso a caso.
A área Tributária da Silva Freire Advogados está à disposição para análise de casos e esclarecimento de dúvidas pelo 31-3296-8001.