Devido à Lei Complementar 123, editada em 2006, micro e pequenas empresas gozavam de benefícios nas licitações públicas. Agora, a Lei Complementar 147 amplia a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas.
A Lei Complementar 147 aumentou de 2 para 5 dias úteis o prazo para regularização da documentação fiscal irregular das micro e pequenas empresas, prorrogável por mais 5 dias úteis.
Com as novas alterações introduzidas, o tratamento favorecido nas licitações deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. Assim, o rol de obrigados a adotar o tratamento favorecido nas licitações além da União, Estados e Municípios passa a englobar a administração indireta autárquica e fundacional das três esferas da federação.
As licitações até R$ 80 mil passam, necessariamente a ser exclusivas para as micro e pequenas empresas. Antes era uma opção do ente responsável pela licitação. Nas licitações de maior vulto de obras de engenharia e serviços de qualquer natureza a subcontratação da micro e pequena empresa permanece sendo facultativa, já nas licitações para aquisição de bens divisíveis a subcontratação passa a ser obrigatória independentemente de previsão expressa no edital da licitação.
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