LEI. Pets em apartamentos

Criação é permitida mesmo com restrição na convenção

Parte da família para uns, incômodo para outros. Animais de estimação entram com frequên-cia na pauta de reclamações de condomínios, principalmente quando a presença deles não é permitida na convenção ou no regulamento interno. A boa notícia para quem gosta – e a má para quem desaprova – é que mesmo que hajam proibições condominiais elas não são “válidas”, pois os dispositivos da Constituição e do Código Civil consagram o direito do morador de ter esse tipo de criação em seu imóvel.

“Apesar de ter força normativa, a convenção não pode ferir direitos e dispositivos da Constituição e do Código Civil, que são superiores. Com isso, o simples fato de a convenção proibir ou limitar o número de animais num condomínio, não autoriza o síndico a impedir que um inquilino ou novo proprietário tenha um animal”, explica o advogado Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário.

Segundo ele, as convenções antigas previam a proibição mas, conforme estipula o Código Civil, o proprietário tem plena liberdade de utilizar o espaço interno do seu apartamento da maneira que bem lhe convier.

Limitações

Naturalmente, o direito de ter cães em condomínios sofre limitações, encontradas no próprio Código Civil, que diz que o condômino não pode utilizar suas unidades – e por extensão às áreas comuns de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e á segurança dos possuidores.

“Somente após o animal perturbar ou ameaçar a segurança dos vizinhos, de maneira comprovada, poderá ser imposta a restrição. Logicamente, é impossível apurar essa situação antes que ocorra a ocupação e permanência do animal no condomínio, que não pode ser julgado culpado previamente”, enfatiza Pereira.

“Seja esse animal do próprio síndico ou de qualquer outro condômino. Todos que se sentem prejudicados podem ajuizar uma ação. A partir daí o juiz determina uma perícia e, se a situação for comprovada, o animal poderá ser até expulso do condomínio”, completa o advogado Gustavo Americano Freire. Ele ainda explica que, a pessoa pode ter quantos animais quiser, desde que os mesmos não interfiram negativamente na vida dos outros moradores.

“O dono do animal é inteiramente responsável por ele e responde por fatores desde o incômodo até possíveis ataques. Cabe ao dono do animal se comprometer para que a vida condominial não seja afetada”, completa.

Segundo a síndica profissional Gleicimara Pascoal da Silva, as queixas sobre animais de estimação são frequentes e envolvem barulhos excessivos e o uso de áreas comuns, dentre outros aspectos que tornam a questão cada vez mais complexa. “Gato, cachorro, papagaio, periquito, cobra, a espécie não importa. É cada vez maior o número de queixas com relação a animais em condomínios”, afirma.

Para ela, é essencial que a vida condominial e o direito do outro sejam respeitados. “Cabe à pessoa que tem um animal utilizar elevador convencional ou carregá-lo quando passar perto de pessoas. Em caso de cachorros, usar coleiras e/ou até mesmo focinheiras, não permitir que os animais defequem ou urinem nas áreas comuns e optar por praças e ruas na hora dos passeios. Com bom senso as coisas fluem melhor”, aconselha a síndica.

Fonte: Jornal Pampulha – 15 de dezembro de 2012