Migração de plano de saúde não deve ter carência

A paciente que pagou por 12 anos o plano de saúde da Unimed Cuiabá migrou para outro plano, da Unimed Fesp, já que o anterior tinha restrições sobre exames, consultas e gastos obstétricos.

Assim que usou o cartão do novo plano, a paciente descobriu que a Unimed Cuiabá havia retirado a sua carência e também restringido o uso de exames e consultas. Ao averiguar na cooperativa o que havia acontecido, ela conseguiu liberação para fazer procedimentos antevistos no plano antigo.

O desembargador denotou que “depois de reclamação administrativa protocolada pela autora, a cooperativa optou por manter apenas a restrição aos gastos obstétricos, ciente do estado gestacional da beneficiária”. O plano foi condenado a devolver as coberturas e as verbas advocatícias da cooperativa tiveram que ser majoradas em 20% e deverá arcar com os custos do parto da paciente.

O relator ainda comentou que “deve ser observada a solidariedade existente entre as Cooperativas de Trabalho Médico, considerando que todas integram o mesmo grupo econômico, sendo ao consumidor cabível eleger de quem buscará a prestação de assistência à saúde. A recontagem do período de carência em caso de migração só pode ser feito se o novo plano não tem as coberturas anteriores, o que não se aplica à internação e ao procedimento obstetrício, para os quais é admitida a portabilidade de carência quando preenchidos os requisitos previstos pelo artigo 3º da Resolução Normativa nº. 186/2009 da ANS”.

Fonte: www.jusbrasil.com.br