O empregado demitido sem justa causa teve o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou o Ministério da Economia.
A parcela máxima passou de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
Fonte: sitecontabil.com.br