MTE prorroga para 9 meses o prazo de duração de contrato de trabalho temporário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dilatou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses por meio da Portaria 789 publicada no Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014. A prorrogação em comento refere-se à hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente.

Para celebrar citado contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a empresa deverá solicitar autorização por meio da página eletrônica do MTE, conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT (www.mte.gov.br), com antecedência mínima de cinco dias de seu início. A Portaria entrou em vigor em 1º de julho de 2014.

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