O Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que, quando o fim do contrato se der por justa causa, não será devida verba referente ao aviso prévio (um terço das comissões recebidas pelo representante comercial nos três meses anteriores a rescisão do contrato). Assim, rompe-se o contrato quando a denuncia chegar ao conhecimento da parte faltosa.
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