Ações ajuizadas pela Silva Freire Advogados garantem o direito ao recebimento do adicional de quebra de caixa aos bancários de São Paulo

Recentes decisões da 2ª e 4ª Turmas do Tribunal do Trabalho de São Paulo confirmaram o direito dos caixas e avaliadores de penhor ao recebimento do adicional de quebra de caixa.

Os julgamentos foram proferidos em duas ações ajuizadas por caixas e uma ação ajuizada por um avaliador de penhor, nas quais o julgamento favorável garantiu-lhes o pagamento da parcela “quebra de caixa” enquanto no exercício dos referidos cargos.

Lembrando que a quebra de caixa é devida a todo bancário que, ao final de seu expediente, está sujeito a diferenças de caixa por conta de manuseio de numerário. Não se confunde com a gratificação de função, pois essa remunera, tão somente, a maior responsabilidade técnica do cargo.

Para maiores informações, entre em contato através do (31) 3296-8001 ou pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br.

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