Decisão determinou que a Caixa se abstenha de exigir a prática de jornada extraordinária; vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia, diz procurador

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) a Caixa estava extrapolando a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite máximo de duas horas diárias.

Em um comunicado oficial a Caixa diz que vai recorrer da sentença e que pauta sua conduta no respeito à legislação trabalhista. Eventuais horas extras praticadas são devidamente pagas ou compensadas, sempre dentro do limite legal”.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos documentos [controles de jornada e comprovantes de pagamento], constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a fazer mais de três horas diárias, sendo que alguns ultrapassavam, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta o procurador.

“Ao deixar de adequar seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas da ‘morte’ gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável merecedora de imediata sanção e reparação”, ressaltou a juíza que determinou que a Caixa cumpra imediatamente a decisão, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

A ação civil pública ajuizada pelo MPT-MT em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 6 milhões, o que corresponde, a 0,1% do lucro anual da CEF estimado para 2014.
Na decisão, a juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), Rafaela Pantarotto, determinou que a Caixa se abstenha imediatamente de exigir a prática de jornada extraordinária e que pague 10 mil reais por danos morais individuais aos trabalhadores da agência localizada na cidade. De acordo com a magistrada, ao manter esse tipo de prática, o banco demonstra estar por fora do contexto de responsabilidade social, principalmente relacionada à dignidade humana do trabalhador.

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