Falha de banco em débito automático gera indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 7 mil a título de danos morais após uma falha na quitação de contas em débito automático.

 

De acordo com o relator do processo, desembargador João Maria Lós, “os danos morais são devidos, na medida em que restou comprovado nos autos a vergonha e a situação embaraçosa pela qual experimentou o autor, quando perante vizinhos teve suspenso o fornecimento dos serviços, por inadimplência”.

Conforme os autos, o cliente propôs ação indenizatória contra um banco e uma empresa de saneamento, pedindo o pagamento de R$ 15 mil. Alega que há anos paga os serviços de fornecimento de água e esgoto prestados pela empresa por meio de débito automático na conta corrente que mantém junto ao banco.

Segundo ele, por erro do banco, a fatura do mês de novembro de 2009, com vencimento em dezembro de 2009, não foi quitada e, embora nenhuma das prestadoras de serviços o tenha comunicado, em fevereiro de 2010 teve o fornecimento de água interrompido, sendo obrigado a fazer sua higiene pessoal na residência de parentes, tendo os vizinhos testemunhado o fato, deixando-o em situação vexatória e humilhante.

Em 1º grau, o juiz negou o pedido de indenização. Inconformado o cliente recorreu e em segunda instância, em decisão monocrática, o banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 7 mil.

A decisão monocrática foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ-MS. Além do constrangimento causado, o colegiado classificou como reprovável a conduta do banco ao suspender sem qualquer aviso prévio, o débito automático e, posteriormente, alegar inadimplemento.

 

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Fonte: Conjur