A Silva Freire Advogados conseguiu mais uma importante vitória para um de seus clientes, que exercia o cargo técnico de tesoureiro de retaguarda na CEF e teve reconhecido o seu direito ao percebimento, como extras, das 7ª e 8ª laboradas, após entendimentos desfavoráveis prolatados nos julgamentos anteriores.
A vitória foi obtida perante o principal órgão do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SBDI e, portanto, beneficia bancários e tesoureiros de todo o país.
A decisão foi tomada pela maioria dos 14 Ministros que compõem a SBDI-1 (10 x 4), merecendo, inclusive, destaque no Informativo n° 48 do TST, que veicula, semanalmente, as principais decisões tomadas pelo TST.
Em trecho deste informativo, destacou-se que “Na hipótese, entendeu a Subseção que as circunstâncias de a reclamante abastecer os caixas de autoatendimento e o cofre eletrônico, controlar numerário da agência e possuir uma das senhas do cofre não são suficientes para configurar cargo de confiança bancário, pois não tem autoridade de alçada para comprometer o patrimônio da entidade financeira, tampouco para flexibilizar a prestação de contas”.