CDC pode ser aplicado a contratos de aplicação financeira em fundos de investimentos

O Ministro Antônio Carlos Ferreira decidiu que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos referentes a aplicações em fundos de investimento. Tais contratos devem ter sido pactuados entre instituição financeira e seus clientes, pessoas físicas e destinatários finais, que contrataram a instituição para investir em economias poupadas durante a vida.

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