Dr. Geraldo Magela fala sobre igualdade no Dia Internacional do Deficiente Físico

Entrevista que Geraldo Magela Silva Freire deu à REDE MINAS no escritório da SILVA FREIRE, no Dia Internacional do Deficiente, 03/12/13, para o jornal do meio-dia.

DEFICIENTE FÍSICO

Hoje, 3 de dezembro, é o dia internacional do deficiente físico. Instituído pela ONU e destinado a conscientizar, comprometer e fazer com que programas de ação consigam modificar as circunstâncias de vida dos deficientes em todo
o mundo.

A igualdade de todos perante a lei é princípio básico da convivência humana e consta de todas as constituições do mundo moderno.

“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, já dizia Aristoteles. Assim, não há justiça no tratamento igual dispensado àqueles que são desiguais.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade.

São deficientes, físicos ou não, limitação psíquica, motora, privados de movimentos, de sentidos ou da razão que os impedem de participação igualitária na sociedade.

Os deficientes encontram barreiras as mais diversas: FÍSICAS, SISTÊMICAS (bancos, escolas, sem recursos que facilitem a vida do deficiente, empresas de transporte sem que os ônibus ofereçam rampa de acesso), ATITUDINAIS (preconceitos, estigmas e estereótipos).

As Políticas Públicas efetivas no Brasil são insuficientes.
Convenção da ONU recomenda que se atenda a todos os aspetos biomédicos, sociológicos e outros para amparo aos deficientes. Mas isso não ocorre, e aumenta o sofrimento das pessoas que têm limitação física, psíquica ou motora.

Apenas pode-se salientar algumas conquistas, como prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos; assistência judiciária gratuita; intérprete para traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos (CPC 151 III); isenção de imposto de renda; isenção de IPI, ICMS e IOF; aposentadoria de 100%, com aumento de 25% se necessitar de acompanhante; benefício da assistência social com um salário mínimo mensal, desconto na conta de energia elétrica e outros, previstos nas legislações, especialmente estaduais, pouquíssimas na municipal, que deveria ser a mais generosa,
porque vivendo a realidade de perto; na tramitação de processos judiciais ou administrativos; assistência judiciária gratuita; isenção da tarifa no transporte público.
Cabe-nos ajudá-los a transpor as barreiras, começando por atitudes simples, como respeitando rigorosamente as vagas para deficientes e idosos, especialmente no shoppings. ”

 

Interessados em informações sobre o assunto devem entrar em contato com nossa área cível.