É devida multa sobre FGTS ao trabalhador que continuou trabalhando após aposentadoria

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e, por esse motivo, o empregado que continua prestando serviços ao mesmo empregador após se aposentar terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado em sua conta vinculada.

Com esse fundamento, recente decisão extraída do site do TRT da 3ª Região confirmou sentença que condenou a Nova Era Silicon S.A. ao pagamento da multa não quitada, ao dispensar o empregado sem justa causa após a sua aposentadoria.

No entender do Tribunal, em não havendo incompatibilidade entre a aposentadoria e a continuidade do contrato de trabalho, o empregado que permanecer trabalhando e posteriormente for dispensado sem justa causa fará jus ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS.