A 1ª Turma do TST entendeu que o ex-sócio mesmo após deixar a empresa, ainda responde por dividas trabalhistas da época em que fazia parte do quadro societário da empresa.
No caso julgado, após 25 anos, um ex-sócio de um restaurante foi condenado a pagar uma divida trabalhista no TRT. Após recorrer ao TST, a decisão foi mantida e, segundo o Ministro Carlos Scheuermann, o funcionário trabalhava no restaurante na época em que ele ainda era sócio. Assim, pouco importava se havia ou não atos de gestão por parte do ex-sócio na época, mas sim que ele compunha o quadro societário.
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