Exposição de empresa na internet por parte do consumidor gera indenização.

Após ter participado e sido aprovado em um curso de design gráfico, um aluno entrou em contato com a empresa e requereu a devolução do dinheiro, alegando insatisfação com o curso ministrado. Diante da negativa da empresa, o aluno realizou uma reclamação em um site de queixas, bem como no Procon, citando a empresa e seus donos de forma ofensiva e caluniosa.


Conforme entendimento da 19ª Vara Cível de Brasília, o aluno não agiu com respeito, utilizando-se de agressões verbais contra funcionários e donos da empresa. Insatisfeito com a decisão, o aluno interpôs uma apelação que foi negada pela 3ª Turma Cível do TJDF. O TJDF manteve, portanto, a condenação que determinou o aluno a pagar R$ 9 mil a título de danos morais, bem como o ordenou a retirar a reclamação do site sob pena de multa diária de R$ 6 mil.

De acordo com os desembargadores, o aluno poderia ter alertado as pessoas da qualidade do serviço sem desrespeitar a honra e a dignidade, pois a violação desses direitos configura a possibilidade de indenização por danos morais.