O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales determinou que o Facebook retirasse comentários de cunho ofensivo aos trabalhos gráficos realizados por uma publicitária e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Conforme o juiz, Fernando Antônio de Lima, há limite na forma de manifestação.
No caso, a autora havia disponibilizado o material no Facebook em um grupo restrito à equipe de trabalho, mas o material acabou sendo publicado na rede para outros usuários que fizeram comentários de baixo calão anonimamente. Conforme o juiz, “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Contudo, a discordância não pode virar ofensa, tampouco afetar os direitos da personalidade da publicitária, como sua imagem e nome.
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Fonte: Conjur