A medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento, sendo que uma das mudanças feitas pelo Congresso ao texto original é que o fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.
Frise-se que o comerciante que optar por prover esse desconto, já que ele não é obrigatório, e não cumprir a regra supramencionada estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A expectativa é que o consumidor que pagar em dinheiro tenha desconto no valor dos produtos, já que as compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras, as quais são repassadas aos consumidores.
Contudo, algumas entidades, como a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são contra a referida lei, pautando-se nos argumentos de que não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, bem como que a medida pode justamente ter o impacto contrário e resultar no sobre preço de produtos, pois os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.
Resta aguardar os impactos da lei para verificar se a mesma será de fato benéfica ou não.
FONTE: www.jusbrasil.com.br