Google é condenado por danos morais por hospedar blog

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso apresentado pelo Google Brasil e manteve sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital, que determinou pagamento de R$ 300 mil ao empresário Olacyr Francisco de Morais por indenização por danos morais. A empresa ainda foi condenada a pagar multa diária de R$ 40 mil por descumprir a decisão anterior e não retirar a página com conteúdo ofensivo da rede.

 

Relator do caso, o desembargador Luiz Ambra apontou em sua decisão que a manutenção das matérias na internet, por conter frases e figuras em tom de deboche e fazendo referência aos relacionamentos pessoais de Olacyr, é passível de “causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara.

Olacyr ingressou com a ação contra o Google porque, segundo ele, as matérias contra ele foram publicadas a partir de uma ferramenta do site. O autor das postagens não foi identificado mas, de acordo com o empresário, a empresa deve ser responsabilizada porque tem ciência dos fatos e, sendo responsável pela hospedagem do blog e tendo acesso ao local de origem da postagem, nada fez para retirar os comentários da rede. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fonte: Conjur